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REFORMA DA

○ PREVIDÊNCIA○

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NESTE MATERIAL INFORMATIVO A FETESSESC LHE EXPLICA QUAIS FORAM OS RETROCESSOS APROVADOS COM A REFORMA PREVIDENCIÁRIA

PREÇOS

QUADRO COMPARATIVO DA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

APOSENTADORIA ANTES DA 
REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Cálculo de aposentadoria por acidente ou doença grave: 91% da média

5.

Cálculo da Pensão: 100% do valor da aposentadoria do segurado.

6.

Acúmulo de pensão: possibilidade de acumular 100%.

7.

APOSENTADORIA ESPECIAL DA SAÚDE: 25 anos de efetiva exposição à condições que prejudique a saúde sem limite de idade mínima

8.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE BOLSONARO

Idade mínima para o Regime Geral da Previdência Social: Não havia

1.

Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

2.

Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 para homens e 30 para mulheres

3.

Cálculo da aposentadoria: média salarial das 80% dos maiores salários de contribuição

4.

Idade mínima para o Regime Geral da Previdência Social: 62 anos mulher e 65 homem

1.

Tempo mínimo de contribuição: Os novos segurados irão se aposentar apenas com 20 anos de contribuição

2.

Aposentadoria por tempo de contribuição: foi extinta

3.

Cálculo da aposentadoria Regra Geral: 60% da média dos  salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceda os 15 anos de contribuição.

4.

Cálculo de aposentadoria por acidente ou doença grave: Regra geral: 60% da média dos  salários de contribuição mais 2% para cada ano  de contribuição que exceda a 15 anos.

5.

Cálculo da Pensão: 50%, mais 10% por dependente, não reversíveis, aplicadas sobre o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia se se aposentasse por invalidez na data do óbito. Será de 100% da aposentadoria, no caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, se não ultrapassar o teto máximo do RGPS.

6.

Acúmulo de pensão: Vedada a acumulação de aposentadorias ou pensões no RGPS.

7.

APOSENTADORIA ESPECIAL DA SAÚDE: Direito  a aposentadoria com 25 anos de exposição, somente aos 60 anos de idade.

8.

SERVIÇOS

Regras de Transição 

As regras de transição servem para aqueles que estão no mercado de trabalho e que podem se aposentar antes da nova idade mínima.

Pode se aposentar: com o mínimo de 30/35 anos de contribuição (mulher/homem) e 86/96 pontos na soma entre idade e tempo de contribuição por idade – Com 56/61 anos de idade (mulher/homem) e combinado com 30/35 anos de contribuição

Regras de transição para a aposentadoria especial dos trabalhadores da saúde no RGPS: os atuais segurados expostos a condições prejudiciais à saúde terão que cumprir, conforme os graus de risco definidos na legislação hoje em vigor, 25 anos de efetiva exposição e 86 pontos. O valor do benefício será calculado pela regra geral.

 

Esta regra de pontos  (86)  leva em conta o número dias da idade somado aos dias de contribuição e dividido por 365,25 dias. Como exemplo: um trabalhador da saúde hoje poderia se aposentar com a regra de transição se tiver 56 anos de idade e 30 anos de serviço em local insalubre. 

Fonte: DIEESE

Se eu não atingir o tempo de exposição necessário, posso converter meus anos para antecipar minha aposentadoria comum?

Será possível converter apenas o tempo cumprido até a data de entrada em vigor da nova regra.

Retrospectiva de lutas

A Reforma da Previdência aprovada em 2019 passou por diversas modificações a partir da sua chegada no Congresso Nacional. Parte dessas mudanças foram feitas por causa da luta dos movimentos sindicais na defesa do direito da aposentadoria dos trabalhadores para amenizar a proposta perversa do Governo de Bolsonaro. 

Essas lutas amenizaram a proposta do Governo que previa aprovar uma Reforma da Previdência ainda mais dura para os trabalhadores. O movimento sindical esteve até o último segundo mobilizando os trabalhadores em atividades de debate e de manifestações nas ruas contra a Reforma. Confira a cobertura desta luta feita pela FETESSESC no ano de  2019. 

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FETESSESC participa de aula pública sobre a reforma da previdência

Na tarde desta quarta-feira (20/02), a FETESSESC esteve presente na Aula Pública ”Contrarreforma da previdência pelo olhar dos trabalhadores”. A aula organizada pelas Centrais sindicais e pelo DIEESE, contou com a fala inicial de José Álvaro Cardoso, economista e diretor do DIEESE.
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CNTS cobra alteração na PEC da reforma previdenciária e rejeição à MP 873

Membros da diretoria da CNTS entregaram às lideranças dos partidos no Congresso Nacional ofício defendendo alteração na Proposta de Emenda à Constituição 6/2019. O ofício foi entregue a 17 líderes da Câmara e do Senado, nesta quinta-feira, 28 de março de 2019.
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Milhares de pessoas tomam as ruas do país contra o desmonte da Previdência

“Dá para ganhar essa. É possível derrubar a reforma da Previdência”. A sensação que o jogo não está perdido foi a síntese das manifestações de sexta-feira, 22, no Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência, convocado pelas centrais sindicais e pelos movimentos sociais.
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Parlamentares e sociedade lançam Frente em defesa da Previdência

Trabalhadores, sindicalistas e parlamentares relançaram a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social no dia 20 de março de 2019 na Câmara dos Deputados. A iniciativa conta com apoio de mais de 100 entidades da sociedade civil, entre elas, a CNTS entidade que a FETESSESC é filiada.
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