QUADRO COMPARATIVO DA
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
APOSENTADORIA ANTES DA
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Cálculo de aposentadoria por acidente ou doença grave: 91% da média
5.
Cálculo da Pensão: 100% do valor da aposentadoria do segurado.
6.
Acúmulo de pensão: possibilidade de acumular 100%.
7.
APOSENTADORIA ESPECIAL DA SAÚDE: 25 anos de efetiva exposição à condições que prejudique a saúde sem limite de idade mínima
8.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE BOLSONARO
Idade mínima para o Regime Geral da Previdência Social: Não havia
1.
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
2.
Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 para homens e 30 para mulheres
3.
Cálculo da aposentadoria: média salarial das 80% dos maiores salários de contribuição
4.
Idade mínima para o Regime Geral da Previdência Social: 62 anos mulher e 65 homem
1.
Tempo mínimo de contribuição: Os novos segurados irão se aposentar apenas com 20 anos de contribuição
2.
Aposentadoria por tempo de contribuição: foi extinta
3.
Cálculo da aposentadoria Regra Geral: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceda os 15 anos de contribuição.
4.
Cálculo de aposentadoria por acidente ou doença grave: Regra geral: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceda a 15 anos.
5.
Cálculo da Pensão: 50%, mais 10% por dependente, não reversíveis, aplicadas sobre o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia se se aposentasse por invalidez na data do óbito. Será de 100% da aposentadoria, no caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, se não ultrapassar o teto máximo do RGPS.
6.
Acúmulo de pensão: Vedada a acumulação de aposentadorias ou pensões no RGPS.
7.
APOSENTADORIA ESPECIAL DA SAÚDE: Direito a aposentadoria com 25 anos de exposição, somente aos 60 anos de idade.
8.
Regras de Transição
As regras de transição servem para aqueles que estão no mercado de trabalho e que podem se aposentar antes da nova idade mínima.
Pode se aposentar: com o mínimo de 30/35 anos de contribuição (mulher/homem) e 86/96 pontos na soma entre idade e tempo de contribuição por idade – Com 56/61 anos de idade (mulher/homem) e combinado com 30/35 anos de contribuição
Regras de transição para a aposentadoria especial dos trabalhadores da saúde no RGPS: os atuais segurados expostos a condições prejudiciais à saúde terão que cumprir, conforme os graus de risco definidos na legislação hoje em vigor, 25 anos de efetiva exposição e 86 pontos. O valor do benefício será calculado pela regra geral.
Esta regra de pontos (86) leva em conta o número dias da idade somado aos dias de contribuição e dividido por 365,25 dias. Como exemplo: um trabalhador da saúde hoje poderia se aposentar com a regra de transição se tiver 56 anos de idade e 30 anos de serviço em local insalubre.
Fonte: DIEESE
Se eu não atingir o tempo de exposição necessário, posso converter meus anos para antecipar minha aposentadoria comum?
Será possível converter apenas o tempo cumprido até a data de entrada em vigor da nova regra.
Retrospectiva de lutas
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 passou por diversas modificações a partir da sua chegada no Congresso Nacional. Parte dessas mudanças foram feitas por causa da luta dos movimentos sindicais na defesa do direito da aposentadoria dos trabalhadores para amenizar a proposta perversa do Governo de Bolsonaro.
Essas lutas amenizaram a proposta do Governo que previa aprovar uma Reforma da Previdência ainda mais dura para os trabalhadores. O movimento sindical esteve até o último segundo mobilizando os trabalhadores em atividades de debate e de manifestações nas ruas contra a Reforma. Confira a cobertura desta luta feita pela FETESSESC no ano de 2019.